1 – exercer as funções diretivas, no âmbito der sua repartição;
2 – assessorar o chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área de competência~;
3 – coordenar as atividades dos seus subordinados diretos, no desempenho das missões que forem atribuídas, à Subseção;
4 – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Seção
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