1 – competem as atividades de contra informações no âmbito interno e externo da Corporação;
2 – atender as necessidades de contra-informações dos órgãos de área;
3 – manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo SIMPOM
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
1 – realizar ações de informações e Segurança Pública;
2 – acompanhar ações desenvolvidas visando identificar movimentos que visem a perfuração de ordem e o comportamento da defesa interna.
3 – conhecer os eventos desenvolvidos que interessem a segurança pública
4 – inteirar-se das tendências e problemáticas do Estado que comprometem a segurança pública;
5 – manter arquivo atualizado sobre assuntos de segurança pública e defesa interna, divulgados pela imprensa
COMPETENCIA DO CHEFE DA 2ª SEÇÃO-EM
1 – estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades de informações e contra informações no âmbito da PMRN.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/2 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/2, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/2, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
COMPETÊNCIA DO SUBCHEFE DA 2ª SEÇÃO
1 – assessorar o chefe da PM/2-EM
2 – substituir eventualmente o chefe da PM/2-EM nos seus impedimentos, cumprimento da objetiva fiel observância das determinações;
3 – zelar pela fiel observância das determinações da chefia e pelo cumprimento dos objetivos e missões atribuídas à Seção
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA
1 – avaliar, analisar e interpretar os informes, difundidos aos órgãos interessados os dados obtidos;
2 – manter-se atualizado sobre fatos ou acontecimentos que possam comprometer a segurança interna;
3 – solicitar pedidos de buscas em assuntos relativos a segurança interna;
4 – produzir informações especifica para utilização na defesa Interna.
2 – atender as necessidades de contra-informações dos órgãos de área;
3 – manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo SIMPOM
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
1 – realizar ações de informações e Segurança Pública;
2 – acompanhar ações desenvolvidas visando identificar movimentos que visem a perfuração de ordem e o comportamento da defesa interna.
3 – conhecer os eventos desenvolvidos que interessem a segurança pública
4 – inteirar-se das tendências e problemáticas do Estado que comprometem a segurança pública;
5 – manter arquivo atualizado sobre assuntos de segurança pública e defesa interna, divulgados pela imprensa
COMPETENCIA DO CHEFE DA 2ª SEÇÃO-EM
1 – estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades de informações e contra informações no âmbito da PMRN.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/2 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/2, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/2, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
COMPETÊNCIA DO SUBCHEFE DA 2ª SEÇÃO
1 – assessorar o chefe da PM/2-EM
2 – substituir eventualmente o chefe da PM/2-EM nos seus impedimentos, cumprimento da objetiva fiel observância das determinações;
3 – zelar pela fiel observância das determinações da chefia e pelo cumprimento dos objetivos e missões atribuídas à Seção
COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFESA INTERNA
1 – avaliar, analisar e interpretar os informes, difundidos aos órgãos interessados os dados obtidos;
2 – manter-se atualizado sobre fatos ou acontecimentos que possam comprometer a segurança interna;
3 – solicitar pedidos de buscas em assuntos relativos a segurança interna;
4 – produzir informações especifica para utilização na defesa Interna.
Nenhum comentário:
Postar um comentário